PROTOCOLO INTEGRATIVO - CORONAVÍRUS
- 02 Horas de duração
- 15 Aulas
- 6 Módulos
- Certificado de conclusão
Este curso fornece informações objetivas e didáticas sobre os melhores protocolos integrados que devem ser implementados e mantidos em empresas e residências objetivando o combate à transmissão do novo Coronavírus. O curso foi produzido com base nos protocolos da Organização Mundial da Saúde, ministério da saúde e secretarias de saúde.
Você poderá participar desse curso até 6 meses após a matrícula.
Todo e qualquer profissional que atue em organização pública ou privada; gestores de empresas, gestores de estabelecimentos comerciais profissionais que atuam na área de saúde e segurança, moradores de condomínios entre outros.
Marcos Henrique
Consultor em higiene ocupacional, auditor líder pela OHSAS 18001, assistente técnico em perícia judicial trabalhista, técnico em segurança do trabalho e ambiental, coordenou a elaboração de mais de 400 documentos e laudos técnicos em saúde e segurança ocupacional, com atuação nas regiões Norte e Nordeste.
Administrador de Empresas com Especialização em Gestão Empresarial pela Universidade de Fortaleza, 16 anos prestando consultoria em implementação de sistemas de gestão certificáveis, atua-ção em mais de 125 projetos de implementação de Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacio-nal, Meio Ambiente e Qualidade. Especialista na implementação dos eventos de SSO do E-social. Diretor Técnico da Labor Life Gestão em QSSMA. Auditor Líder da ISO 9001, OHSAS 18001 e ISO 14001. Especialista em gestão de processos, ferramentas da produção, requisitos gerais para Laboratórios (ISO/IEC 17025), SASSMAQ. Atuação em empresas do segmento elétrico, plástico, hoteleiro, saúde, financeiro, transporte, segurança, construção civil e indústrias em geral nos estados no Ceará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Brasília, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
Dr. CLAUDIO PONTE (CRM 3311 MTE 6372)
Consultor de gestão em absenteísmo e medicina ocupacional, 22 anos de graduação em Medicina do Trabalho, Nutrólogo, Médico, Professor de Biologia, especialista em atendimento clínico, genética humana e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Atua prestando consultoria à empresas na região Nordeste.
Engenheiro Elétrico com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Auditor Interno dos Sistemas de Gestão ISO 9001, ISO 14001 e OHSAS 18001. Experiência de 10 anos em inspeção, projeto, construção e manutenção de redes de distribuição de BT e MT na empresa Enel Distribuição (Co-elce) e elaboração de projetos elétricos para instalações elétricas prediais, comerciais e industriais em baixa e média tensão e SPDA e em implantação de sistemas de gestão. Experiência de 7 anos em elaboração e implantação de programas específicos de segurança do trabalho. Diretor Técnico da CEN Engenharia.
Engenheira Ambiental e Sanitarista, Química, Auditora Interna da ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, Coordenou a elaboração em mais de 300 documentos entre PGRS, PGRSS, PGRCC, Licença Ambientais, Licença de Publicidade e Propaganda, Outorga de Poços, POPs, Manual de Boas Práticas, Licença Sanitária, Projeto Hidrossanitário, Teste de Absorção do Solo, Treinamentos, Laudos de Impacto Sonoro, Laudos técnicos em meio ambiente, entre outros, com atuação nas regiões Norte e Nordeste.
Lília Souza, Fonoaudióloga, Pós-graduada em Audiologia, Atuação em Fonoaudiologia do trabalho. Coordenadora de atendimento na clínica Labor Life. Coordenou mais de 150 atendimentos in company na região Nordeste.
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EAD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho.
Conteúdo Programático
• PROTOCOLO Nº002 - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS - COM ÁLCOOL EM GEL
• PROTOCOLO Nº003 - ACESSO À EMPRESA
• PROTOCOLO Nº004 - USO DE MÁSCARA DE PANO
• PROTOCOLO Nº005 - CONTATO COM AS MÃOS
• PROTOCOLO Nº006 - DISTANCIAMENTO
• PROTOCOLO Nº007 - RECEBIMENTO DE MATERIAIS
• PROTOCOLO Nº008 - ELETRÔNICOS
• PROTOCOLO Nº009 - TRIAGEM
- 1. PROTOCOLO Nº001 - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS - COM ÁGUA E SABÃO
- 2. PROTOCOLO Nº002 - HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS - COM ÁLCOOL EM GEL
- 3. PROTOCOLO Nº003 - ACESSO À EMPRESA
- 4. PROTOCOLO Nº004- USO DE MÁSCARA DE PANO
- 5. PROTOCOLO Nº005 - CONTATO COM AS MÃOS
- 6. PROTOCOLO Nº006 - DISTANCIAMENTO
- 7. PROTOCOLO Nº007- RECEBIMENTO DE MATERIAIS
- 8. PROTOCOLO Nº008 -ELETRÔNICOS
- 9. PROTOCOLO Nº010 - TRIAGEM
- 1. BIOQUÍMICA E PROCOLOS CLÍNICOS DO CORNAVÍRUS
- 1. DESCARTE CORRETO DE RESÍDUOS DOMICILIAR DURANTE A PANDEMIA
- 1. TERMO DE ISOLAMENTO
- 1. COMO HIGIENIZAR AS MÃOS
- 2. COMO HIGIENIZAR AS MÁSCARAS
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